Legislação
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 63.º
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro