Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 60.º
Manutenção
À manutenção de animais a que diz respeito este capítulo aplica-se também o disposto nos artigos 3.º a 5.º, 7.º a 18.º e 22.º do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro