Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º-A
Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento

1 - Quando deixarem de estar reunidas as condições que determinaram a sua concessão, bem como quando deixarem de estar garantidas a segurança e a tranquilidade para pessoas e outros animais, o director-geral de veterinária pode suspender ou cancelar a licença de funcionamento do alojamento, determinando o destino dos animais, designadamente o seu abate.
2 - Compete às câmaras municipais, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, executar as medidas para o cumprimento da decisão de suspensão ou cancelamento a que se refere o número anterior.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro