Legislação   DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, de ora em diante designada de Convenção.
2 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem objecto de regulamentação específica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro