Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social

O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2022, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, assim como empreitadas de obras públicas que se destinem à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito do setor da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados, e do apoio social no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio