Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 75-B/2020, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 250.º
Apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes

Durante o primeiro semestre de 2021, o Governo procede à criação de programas de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes, designadamente:
a) Um programa de auxílio atribuído pela Direção-Geral das Artes, a regulamentar no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei;
b) Programa que assegure a atribuição de subsídios para o desenvolvimento de novos projetos, a criação de uma linha de crédito específica para satisfazer despesas de tesouraria, a aquisição de livros pelas bibliotecas integrantes da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a oferta de cheques livro às famílias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro