Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 48/2020, DE 24 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e à primeira alteração da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto