Legislação
LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 81.º
Organização e funcionamento da Escola Prática de Polícia
A organização e funcionamento da Escola Prática de Polícia consta de diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro