Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Organização e funcionamento da Escola Prática de Polícia
A organização e funcionamento da Escola Prática de Polícia consta de diploma próprio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro