Legislação
LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 76.º
Missão
O Corpo de Segurança Pessoal, na directa dependência do director nacional, é uma unidade especialmente preparada e vocacionada para a segurança pessoal, no âmbito das atribuições da PSP.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro