Legislação
LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 25.º
Competência
A Comissão de Explosivos é o órgão consultivo do director nacional para a área de explosivos, competindo-lhe emitir parecer em matéria de licenciamento, fiscalização e inspecção de explosivos no âmbito das atribuições da PSP.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro