Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Competência
A Comissão de Explosivos é o órgão consultivo do director nacional para a área de explosivos, competindo-lhe emitir parecer em matéria de licenciamento, fiscalização e inspecção de explosivos no âmbito das atribuições da PSP.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro