Legislação
DECRETO-LEI N.º 381/98, DE 27 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Serviços de identificação criminal
São serviços de identificação criminal os serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça como tal definidos na respectiva lei orgânica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro