Legislação   DECRETO-LEI N.º 381/98, DE 27 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Serviços de identificação criminal
São serviços de identificação criminal os serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça como tal definidos na respectiva lei orgânica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro