Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 4-B/2020, DE 06 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 3.º-C
Amortização dos contratos de empréstimo

1 - É facultada aos municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a possibilidade de beneficiarem de uma moratória de 12 meses na amortização do capital vincendo até ao final de 2020.
2 - A aplicação do disposto no número anterior determina a distribuição do montante da moratória pelas prestações de capital remanescentes do empréstimo.»
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio