Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 4-B/2020, DE 06 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 3.º-A
Fundo Social Municipal

Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 30 de junho de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio