Legislação
LEI N.º 57/98, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 26.º
Parecer prévio
A elaboração de diplomas legais em que se preveja a ausência de antecedentes criminais para o exercício de determinada profissão ou actividade é precedida, necessariamente, de parecer do Instituto de Reinserção Social.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto