Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 7.º-A
Contratação pública

1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Os prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por força dos artigos 7.º e 10.º da presente lei, na sua redação inicial, retomam a sua contagem na data da entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2020, de 29 de Maio