Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2020, DE 07 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2020.

Aprovada em 30 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 4 de maio de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de maio de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio