Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2020, DE 07 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei:
a) Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
b) Determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;
c) Procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio