Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 421.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro

1 - Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...:
a) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 7.º;
b) ...
c) ...
d) ...
e) (Revogada).
2 - ...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - (Revogado.)
4 - ...»
2 - São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março