Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 311.º
Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais

1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.
2 - Em 2020, o Governo disponibiliza, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, as seguintes verbas:
a) De 500 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais;
b) De 150 000 (euro) destinada a sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e ainda para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas.
3 - As juntas de freguesia devem implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar animal, em articulação com os serviços municipais e as associações locais de proteção animal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março