Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 106/2002, DE 13 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 16.º
Recrutamento para a carreira de bombeiro municipal

O recrutamento para as categorias da carreira de bombeiro municipal obedece às seguintes regras:
a) Chefe, de entre subchefes com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
b) Subchefe, de entre bombeiros de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
c) Bombeiro de 1.ª classe e de 2.ª classe, de entre bombeiros de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
d) De 3.ª classe, de entre bombeiros recrutas, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril