Legislação   DECRETO-LEI N.º 157/2019, DE 22 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Registo do estatuto de utilidade pública

O registo da concessão de estatuto de utilidade pública, bem como da sua renovação ou cessação, é feito com a comunicação do respetivo ato, preferencialmente por via eletrónica, pela SGPCM aos serviços de registo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de Outubro