Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Dever de declaração
Os Deputados formularão e depositarão na Comissão de Ética da Assembleia da República declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos nos 60 dias posteriores à tomada de posse.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro