Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 21.º-A
Impedimentos aplicáveis a sociedades
(Revogado pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro