Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Irresponsabilidade
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/93, de 01 de Março