Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Início e termo do mandato
1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
2 - O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante são regulados pela lei eleitoral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro