Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
1 - Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
2 - Os Deputados dispõem de estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres, salvaguardadas as condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares que desempenhem, nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março