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    Legislação   PORTARIA N.º 358/2019, DE 08 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto e âmbito

1 - A presente portaria regulamenta as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução, a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões nos processos executivos dos tribunais judiciais.
2 - A presente portaria procede ainda à terceira alteração da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 358/2019, de 08 de Outubro