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    Legislação   LEI N.º 92/2019, DE 04 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à:
a) Décima quarta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97, de 27 de novembro, e 334/97, de 27 de novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de dezembro, 32/2015, de 24 de abril, 49/2015, de 5 de junho, 36/2017, de 2 de junho, e 100/2017, de 23 de agosto;
b) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa ao regime de proteção jurídica dos programas de computador;
c) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, alterado pelas Leis n.os 24/2006, de 30 de junho, e 16/2008, de 1 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual, e
d) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 92/2019, de 04 de Setembro