Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 239/2009, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço

1 - Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
2 - A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de Setembro