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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/2002, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Definições

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) «Isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, D(índice 2 m, n)» - diferença entre o nível médio de pressão sonora exterior, medido a 2 m da fachada do edifício (L(índice 1,2) m), e o nível médio de pressão sonora medido no local de recepção (L(índice 2)), corrigido da influência da área de absorção sonora equivalente do compartimento receptor:
D(índice 2 m, n) = L(índice 1,2 m) - L(índice 2) - 101 g (A/A(índice 0)) dB
onde:
A é a área de absorção sonora equivalente do compartimento receptor, em metros quadrados;
A(índice 0) é a área de absorção sonora de referência, em metros quadrados (para compartimentos de habitação ou com dimensões comparáveis, A(índice 0) = 10 m2);
b) «Isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, D(índice n)» - diferença entre o nível médio de pressão sonora medido no compartimento emissor (L(índice 1)) produzido por uma ou mais fontes sonoras, e o nível médio de pressão sonora medido no compartimento receptor (L(índice 2)), corrigido da influência da área de absorção sonora equivalente do compartimento receptor:
D(índice n) = L(índice 1) - L(índice 2) - 101 g (A/A(índice 0)) dB
c) «Nível sonoro de percussão normalizado, L'(índice n)» - nível sonoro médio (L(índice i)) medido no compartimento receptor, proveniente de uma excitação de percussão normalizada exercida sobre um pavimento, corrigido da influência da área de absorção sonora equivalente do compartimento receptor:
L'(índice n) = L(índice i) + 101 g (A/A(índice 0)) dB
d) «Nível de avaliação, L(índice Ar)» - o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, durante um intervalo de tempo especificado, adicionado das correcções devidas às características tonais e impulsivas do som;
e) «Tempo de reverberação, T» - intervalo de tempo necessário para que a energia volúmica do campo sonoro de um recinto fechado se reduza a um milionésio do seu valor inicial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio