Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios.
2 - As normas do presente Regulamento aplicam-se aos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam:
a) Edifícios habitacionais e mistos;
b) Edifícios comerciais, industriais ou de serviços;
c) Edifícios escolares e de investigação;
d) Edifícios hospitalares;
e) Recintos desportivos;
f) Estações de transporte de passageiros.