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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/2019, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 175.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho

Os artigos 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) 15 representantes dos preparadores da informação financeira;
c) [...];
d) [...];
e) 13 representantes dos utilizadores da informação financeira;
f) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) Um representante da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
d) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) [...];
x) Um representante da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
b) [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental;
b) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho