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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
A circunscrição territorial dos comandos regionais abrange:
a) Comando Regional do Norte: Comandos Sub-Regionais do Alto Minho, do Alto Tâmega, da Área Metropolitano do Porto, do Ave, do Cávado, do Douro, do Tâmega e Sousa e das Terras de Trás-os-Montes;
b) Comando Regional do Centro: Comandos Sub-Regionais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Aveiro, da Região de Coimbra, da Região de Leiria e de Viseu Dão Lafões;
c) Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Comandos Sub-Regionais da Área Metropolitana de Lisboa, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste;
d) Comando Regional do Alentejo: Comandos Sub-Regionais do Alentejo Central, do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo;
e) Comando Regional do Algarve: Comando Sub-Regional do Algarve.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de Junho