Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 35.º
Patrocínio judiciário

O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil e o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril