Artigo 35.º
Patrocínio judiciário
O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil e o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.