Legislação
DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 63.º
Disposição geral
O conteúdo funcional do pessoal auxiliar e operário é o constante das disposições da lei geral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro