Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Disposição geral
O conteúdo funcional do pessoal auxiliar e operário é o constante das disposições da lei geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro