Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 59.º
Especialista
Ao especialista incumbe, genericamente:
a) No âmbito das atribuições do SEF, prestar apoio técnico, nomeadamente nas áreas de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade, cooperação, peritagem, identificação, planeamento, documentação, comunicação e relações públicas e recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b) Elaborar relatórios e informações sobre as actividades de apoio à investigação e fiscalização.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro