Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Métodos de selecção em concursos de ingresso
1 - Nos concursos externos serão utilizados obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
2 - Nos concursos internos, para além dos métodos previstos no número anterior, serão os candidatos objecto de avaliação curricular.
3 - Cada uma das provas que integrem o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 poderão ser eliminatórias de per si.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro