Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
a) Embalagens e resíduos de embalagens;
b) Óleos e óleos usados;
c) Pneus e pneus usados;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
f) Veículos e veículos em fim de vida.
2 - O presente decreto-lei estabelece ainda medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes diretivas:
a) Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, com as alterações dos Regulamentos (CE) n.os 1882/2003, de 29 de setembro e 219/2009, de 11 de março, e das Diretivas n.os 2004/12/CE, de 11 de fevereiro, 2005/20/CE, de 9 de março, 2013/2/UE, de 7 de fevereiro, e 2015/720/UE, de 29 de abril;
b) Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa a veículos em fim de vida, com as alterações das Diretivas n.os 2008/112/CE, de 16 de dezembro, 2011/37/UE, de 30 de março, 2013/28/UE, de 17 de maio, 2016/774/UE, de 18 de maio, e 2017/2096/UE, de 15 de novembro;
c) Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, com as alterações das Diretivas n.os 2008/12/CE, de 11 de março, 2008/103/CE, de 19 de novembro e 2013/56/UE do, de 20 de novembro;
d) Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, no que se refere aos óleos usados;
e) Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, relativa a resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro