Legislação   PORTARIA N.º 267/2018, DE 20 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Aplicação no tempo

1 - A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria, aos processos no Supremo Tribunal de Justiça ocorre a partir do dia 11 de dezembro de 2018.
2 - A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria, aos processos nos tribunais da Relação ocorre a partir do dia 9 de outubro de 2018.
3 - O disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria, é voluntário para os atos praticados nos processos nos tribunais da Relação por juízes desembargadores até à cessação, determinada por portaria, do período de implementação do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais nos tribunais da Relação, competindo à secretaria, nos casos em que os atos sejam praticados em suporte de papel, proceder à digitalização e inserção do ato no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
4 - Aplica-se a partir de 27 de novembro de 2018:
a) O disposto nos artigos 18.º e 24.º e nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 27.º-A da Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
b) O disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 24.º-A da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, ambos na redação dada pela presente portaria;
c) O disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, da redação dada pela presente portaria;
d) O disposto nos artigos 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 27.º e 41.º da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
e) O disposto no artigo 5.º e nos anexos I e II da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, na redação dada pela presente portaria;
f) O disposto nos artigos 6.º, 13.º e 14.º da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, na redação dada pela presente portaria;
g) O disposto nos artigos 17.º, 19.º e 23.º-A da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela presente portaria;
h) O disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio, na redação dada pela presente portaria;
i) O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5,º, 8.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º e 25.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, na redação dada pela presente portaria;
j) O disposto no artigo 13.º da presente portaria;
k) O disposto no artigo 16.º da presente portaria;
5 - Aplicam-se a partir do dia 2 de abril de 2019:
a) O disposto na alínea m) do n.º 6 do artigo 1.º, nos artigos 6.º, 8.º, 10.º e 15.º-A, no n.º 4 do artigo 27.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 27.º-A da Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
b) O disposto nos artigos 7.º e 10.º, no n.º 4 do artigo 24.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º-A da Portaria 380/2017, de 19 de dezembro, na redação dada pela presente portaria;
c) O disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, na redação dada pela presente portaria;
d) O disposto nos artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, na redação dada pela presente portaria.
6 - O disposto na Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, aplica-se ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Administrativo, aos tribunais da Relação e aos tribunais centrais administrativos a partir de 11 de dezembro.
7 - O disposto na Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio, na redação dada pela presente portaria, aplica-se ao Supremo Tribunal Administrativo e aos tribunais centrais administrativos a partir de 11 de dezembro de 2018.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro