Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 59/2018, DE 02 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Utilidade pública

As associações mutualistas registadas nos termos do artigo anterior adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, com dispensa do registo e demais obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 59/2018, de 02 de Agosto