Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Duração dos acordos de financiamento

1 - Os acordos de financiamento celebrados ao abrigo do 1.º Direito têm um prazo certo de duração estabelecido em função do tempo previsível para promoção das soluções habitacionais objeto do mesmo que, porém, não pode ser superior a 6 anos.
2 - O acordo de financiamento caduca no termo do prazo nele estabelecido ou quando atinja o prazo máximo referido no número anterior, operando a correspondente extinção em relação às soluções habitacionais cujos contratos de comparticipação ainda não tenham sido celebrados.
3 - A extinção do acordo por caducidade não prejudica a possibilidade de ser celebrado um novo acordo com o respetivo promotor.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho