Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Publicitação anual

Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação, a informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir:
a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro;
b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários;
c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho