Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Valor de referência para aquisição de terrenos

O valor de referência para financiamento à aquisição e infraestruturação de terrenos destinados à construção de prédios ou empreendimentos de custos controlados é de 20 /prct. do valor máximo final atribuído a essa construção para efeito de cálculo do correspondente financiamento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho