Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Valor de referência no financiamento à reabilitação

1 - O valor de referência para cálculo das comparticipações à reabilitação corresponde ao produto das áreas comparticipáveis pelo valor base por metro quadrado dos prédios edificados (Vc) estabelecido nos termos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis.
2 - O valor de referência indicado no número anterior pode ser aumentado, no máximo, até 25 /prct. do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, I. P., designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho