Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 12/2018, DE 16 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Peritos

1 - Os peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores integram os núcleos de coordenação sub-regional, sendo designados em regime de comissão de serviço.
2 - A dotação máxima de peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores são definidos nos estatutos da AGIF, I. P.
3 - Os peritos-coordenadores, peritos e peritos-juniores são remunerados de acordo com os seguintes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas:
a) Peritos-coordenadores: nível 47;
b) Peritos: nível 43;
c) Peritos-juniores: nível 28.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro