Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 2/2018, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Norma transitória

A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro