Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 114/2017, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Manutenção de efeitos no âmbito da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril

Mantém-se em vigor o regime transitório relativo a valorizações remuneratórias previsto no artigo 8.º da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril, devendo a referência ao artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, ser considerada como feita ao artigo 19.º da presente lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro