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    Legislação   PORTARIA N.º 380/2017, DE 19 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos

Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º devem ter o formato portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro