Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 149/2017, DE 06 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares

1 - A chefia das equipas multidisciplinares é exercida por um consultor principal, que exerce as competências próprias de coordenação geral e as competências que lhe sejam delegadas pelo/a diretor/a.
2 - A chefia das equipas é desempenhada pelo período de um ano, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo.
3 - O consultor principal continua a exercer as suas atividades de consultoria no JurisAPP após a cessação de funções de chefia até ao termo da respetiva comissão de serviço, cujo prazo não se suspende durante o exercício de funções de coordenação.
4 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 149/2017, de 06 de Dezembro